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Recolhimento fora do Prazo
O pagamento da contribuição sindical fora do prazo, quando espontâneo, é acrescido de multa, juros e atualização monetária.
Importante:
Na elaboração dos cálculos, seguir instruções do sindicato respectivo, visto não ser uniforme o entendimento quanto à correta aplicação dos acréscimos legais.
- Multa
Valor da multa devida, quando o tributo for recolhido após a data do vencimento.
Nota: Durante o primeiro mês de atraso, a multa corresponde a l0% do valor da contribuição. A partir do segundo, será acrescida sucessivamente de 2% ao mês ou fração (CLT, art. 600).
Fórmula prática para cálculo da multa:
(2M + 8)%, onde M=Nº de meses em atraso. Ex..: débito de fevereiro/2002 a ser pago em maio de2002:
- Nº. de meses em atraso: 3 Cálculo: 2 x 3 + 8=14% (multa)
- Juros de Mora
Valor de juros de mora devidos, quando o tributo for recolhido após a data do vencimento, à razão de 1% ao mês ou fração.
- Correção Monetária
Valor da correção monetária, devida pelo estabelecimento será calculada segundo os critérios aplicáveis aos débitos para com a Fazenda Nacional.
Penalidades
Além desses acréscimos legais, a fiscalização do trabalho pode aplicar a multa de 7,5657 ufirs, no mínimo, até o máximo de 7,565,6943 ufirs por infração aos dispositivos relativos à contribuição sindical (CLT, art. 598)
Observe-se que por meio da Lei no. 10.192/2001, em seu art. 6o, parágrafo único, ficou estabelecido que a reconversão para o Real dos valores expressos em UFIR, extinto em 27/10/2000, será efetuada com base no valor dessa unidade fixado para o ano de 2000, ou seja, R$ 1,0641.
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