Tabela de Feriados
"FERIADOS "NACIONAIS"
| Dia |
Mês |
Comemora |
Lei Federal nº |
| 01 |
Janeiro |
Confraternização Universal |
10.607 de 19/12/2002 |
| 21 |
Abril |
Dia de Tiradentes |
10.607 de 19/12/2002 |
| 01 |
Maio |
Dia do Trabalho |
10.607 de 19/12/2002 |
| 07 |
Setembro |
Independência do Brasil |
10.607 de 19/12/2002 |
| 12 |
Outubro |
Nossa Senhora Aparecida |
6.802 de 30/06/1980 |
| 15 |
Novembro |
Proclamação da República |
10.607 de 19/12/2002 |
| 25 |
Dezembro |
Natal |
10.607 de 19/12/2002 |
Lei no 10.607, de 19 de dezembro de 2002*
Art. 1º - São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 07 de setembro, 02 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro." (NR)
Lei no 6.802, de 30 de junho de 1980*
Art. 1º - É declarado feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
"FERIADOS "ESTADUAIS"
| Dia |
Mês |
Estado |
Comemora |
| 25 |
Janeiro |
São Paulo |
Aniversário da Cidade de São Paulo |
| 09 |
Julho |
São Paulo |
Revolução Constitucionalista de 1932 |
| 20 |
Novembro |
São Paulo |
Dia da Consciência Negra |
A Lei 9.497 de 05 de março de 1997 instituiu como feriado no estado de São Paulo, o dia 9 (nove) de julho, feriado esse o único no âmbito estadual.
Artigo 1º - Fica instituído, como feriado civil, o dia 09 (nove) de julho, data magna do Estado de São Paulo, conforme autorizado pelo artigo 1º, inciso II, da lei Federal nº. 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Quanto aos feriados estaduais e municipais
A edição das Leis de nº. 9.093 de 12 de setembro de 1995, alterada pela Lei nº. 9.335 de 10 de dezembro de 1996, permitiu aos Estados e aos Municípios instituir através de lei, a decretação de feriados no âmbito estadual (data magna) e municipal (ano de centenário), no âmbito de sua competência, de acordo com a tradição local, no máximo, quatro dias de feriado por ano na cidade, incluindo a Sexta-Feira Santa.
Art. 1º - São feriados civis:
I - os declarados em lei federal;
II - a data magna do Estado fixada em lei estadual.
III - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.
Art. 2º - São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Carnaval não é considerado feriado
Com relação especificamente ao Carnaval, Vossas Senhorias. podem observar: é data que depende de lei municipal e dessa forma seria conveniente que verificassem junto às prefeituras locais se há lei municipal tratando do assunto.
Segunda, Terça e Quarta-feira de Cinzas não são feriados nacionais, como se imagina. Oficialmente, em fevereiro, não há feriado. De acordo com o decreto presidencial ou do Congresso, só existem nove feriados durante o ano.
De segunda-feira até às 14 horas de quarta-feira é ponto facultativo apenas nas repartições públicas.
Com relação a decretação de pontos facultativos, o que anualmente fazem a União, os Estados e os Municípios, atingem somente ao funcionalismo público, não vinculando dessa forma a atividade de empresas privadas.
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