|
|
|
|
 |
SAIBA POR QUE É INTERESSANTE ASSOCIAR SEU CONDOMÍNIO AO SICON:
O SICON luta pela defesa dos interesses sócio-econômicos da categoria patronal junto aos sindicatos de empregados. Por meio da participação cada vez mais crescente dos integrantes da categoria, a entidade busca elevar as qualidades dos seus serviços e diminuir custos para os associados.
Na área jurídica, a entidade proporciona defesa trabalhista, ações de cobranças de inadimplentes, prestação de contas, ressarcimento de danos, rescisão contratual e indenizações contra prestadores de serviços.
Promove ainda assembléias gerais relativas às negociações coletivas de trabalho, para melhor servir aos condôminos. A primeira Convenção Coletiva de Trabalho, firmada no biênio 1994/1995, foi um marco histórico do sindicato.
Oferece ainda aprimoramento dos associados por meio de cursos e palestras.
Procedimento de inscrição:
1- Preencher, no site ou pessoalmente na sede do sindicato, ou em uma de nossas delegacias regionais, existentes em Praia Grande, São Vicente e em Guarujá, Termo de filiação, com todos os dados do condomínio requerente,
2- Providenciar os seguintes documentos: Convenção do Condomínio requerente, cópia autenticada da ata de eleição do Sindico (devidamente registrada), documentos de identificação do síndico, folha de pagamento dos funcionários (do período eventualmente em aberto relativo à contribuição assistencial e patronal),
3- Providenciar, após o fornecimento dos referidos documentos, o pagamento de todas as contribuições e taxas devidas, inclusive a regularização dos débitos em atraso,
4- Cumpridos todos os requisitos acima, aguardar o prazo máximo de cinco dias úteis para a efetivação da inscrição.
5- Providenciar o pagamento da taxa de inscrição e mensalidade do período da inscrição (mensal, semestral ou anual). Nesse caso só serão emitidas as cobranças se todas as etapas anteriores forem rigorosamente cumpridas.
Procedimentos de inscrição recebidas pelo site:
****As solicitações pela internet serão devolvidas via correio, com os seguintes Anexos:
I - Termo de Filiação para ser preenchido e assinado. O termo deve ser devolvido junto aos documentos solicitados (item 2);
II- Demonstrativo de contribuições em aberto (item 3);
III - Cumpridos todos os requisitos acima, aguardar o prazo máximo de cinco dias para a efetivação da inscrição.
IV - Providenciar o pagamento da taxa de inscrição e mensalidade do período da inscrição (mensal, semestral ou anual). Nesse caso só serão emitidas as cobranças se todas as etapas anteriores forem rigorosamente cumpridas.
Atualmente, o valor da mensalidade obedece aos seguintes critérios: R$ 15,00 (quinze reais), para condomínios de até 25 (vinte e cinco) unidades;
» R$ 20,00 (vinte reais), para condomínios com 26 (vinte e seis) até 50 (cinqüenta) unidades;
» R$ 30,00 (trinta reais), para condomínios com 51 (cinqüenta e uma) até 75 (setenta e cinco) unidades;
» R$ 40,00 (quarenta reais), para condomínios com 76 (setenta e seis) até 100 (cem) unidades;
» R$ 50,00 (cinqüenta reais), para condomínios com mais de 100 (cem unidades);
Após a regularização dos débitos em atraso, e do pagamento da taxa de inscrição e da primeira mensalidade o associado passa a ter direito,a assessoria jurídica em ações de natureza civil (judiciais e extrajudiciais, por exemplo), assim como na área trabalhista, de forma gratuita na primeira instância, ou seja, se não for necessário que o processo vá ao Tribunal;
Caso vá para o Tribunal será cobrada uma taxa equivalente a um salário mínimo e meio por recurso apresentado ou respondido.
Quando da utilização do departamento jurídico nas ações judiciais será assinado um contrato que preverá o pagamento acima mencionado e de outras eventuais despesas.
Sobre as negociações coletivas de trabalho, será avisado por edital a ser publicado em jornal de grande circulação local, assim como, por meio eletrônico (mailling);
Preenchendo e enviando o formulário abaixo, você pode tornar-se
um associado Sicon e passar a ter acesso aos Serviços e Assessorias que o sindicato
disponibiliza. Após preencher o formulário, aguarde o nosso contato.
Campos marcados com (*) são obrigatórios
|
|
|
|
|
|
| Santos/SP
Av. Conselheiro Nébias, nº 472 - Tel: (0xx13) 3326-3083
[ver mapa] |
desenvolvimento KBR TEC |
| Praia Grande/SP Rua Jaú, nº 1092 - sala 64 - Boqueirão - Tel: (0xx13) 3494-3341
[ver mapa] |
| Guarujá /SP Av. Puglisi, nº 647 sala 06 - Tel: (0xx13) 3326-6993
[ver mapa] |
| São Vicente/SP Rua Frei Gaspar, nº 637 cj 85 - 8º andar -
Tel: (0xx13) 3469-3119 [ver mapa] |
|
| |
|