Sicon - Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista. É o representante legal e legítimo dos condomínios de Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá, Bertioga, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, São Sebastião, Ilha Bela, Caraguatatuba e Ubatuba.
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SAIBA PORQUE É INTERESSANTE ASSOCIAR SEU CONDOMÍNIO AO SICON:

O SICON luta pela defesa dos interesses sócios-econômicos da categoria patronal junto aos sindicatos de empregados. Por meio da participação cada vez mais crescente dos integrantes da categoria, a entidade busca elevar as qualidades dos seus serviços e diminuir custos para os associados.

Na área jurídica, a entidade proporciona defesa trabalhista, ações de cobranças de inadimplentes, prestação de contas, ressarcimento de danos, rescisão contratual e indenizações contra prestadores de serviços.

Promove ainda assembléias gerais relativas às negociações coletivas de trabalho, visando o aprimoramento dos síndicos e de seus empregados, para melhor servir aos condôminos. A primeira Convenção Coletiva de Trabalho, firmada no biênio 1994/1995, foi um marco histórico do sindicato.

Oferece ainda aprimoramento dos associados por meio de cursos e palestras.

1 - Comparecer à sede ou em uma de nossas delegacias regionais, existentes em Praia Grande, São Vicente e em Guarujá, e preencher a ficha de filiação, que lá se encontra à sua disposição, ou preencher o formulário abaixo:

2 - Pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais) e optar pela forma de pagamento mais conveniente para o condomínio (mensal, semestral e anual), indicando o local para remessa cobrança e demais correspondências de interesse.

  • Atualmente, o valor da mensalidade obedece os seguintes critérios: R$ 15,00 (quinze reais), para condomínios de até 25 (vinte e cinco) unidades;

  • R$ 20,00 (vinte reais), para condomínios com 26 (vinte e seis) até 50 (cinqüenta) unidades;

  • R$ 30,00 (trinta reais), para condomínios com 51 (cinqüenta e uma) até 75 (setenta e cinco) unidades;

  • R$ 40,00 (quarenta reais), para condomínios com 76 (setenta e seis) até 100 (cem) unidades;

  • R$ 50,00 (cinqüenta reais), para condomínios com mais de 100 (cem unidades);
    No caso de pagamentos da anuidade o cálculo é simples, basta multiplicar o valor por doze e, após, descontar 10% (dez por cento) do total, enquanto no caso de pagamento por semestre, o desconto é de 5% (cinco por cento).

    3 - Após o pagamento da taxa de inscrição e da primeira mensalidade o associado passa a ter direito sem qualquer carência ou condição, a assessoria jurídica em ações de natureza civil (judiciais e extrajudiciais, por exemplo), assim como na área trabalhista, de forma gratuita na primeira instância, ou seja, se não for necessário que o processo vá ao Tribunal;

  • Caso vá para o Tribunal será cobrada uma taxa equivalente a um salário mínimo e meio por recurso apresentado ou respondido.

  • Quando da utilização do departamento jurídico na ações judiciais será assinado um contrato que preverá o pagamento acima mencionado e de outras eventuais despesas.

    4 - Ser comunicado, sobre as negociações coletivas de trabalho, assim como eventos promovidos pelo sindicato, visando sempre aprimoramento dos síndicos e de seus prestadores de serviço, para melhor servirem os condomínios;

    Preenchendo e enviando o formulário abaixo, você pode tornar-se um associado Sicon e passar a ter acesso aos Serviços e Assessorias que o sindicato disponibiliza. Após preencher o formulário, aguarde o nosso contato.

    Campos marcados com (*) são obrigatórios
  • CONDOMÍNIO
    nome(*):
    cnpj(*):
    endereço(*):
    bairro:(*)
    cidade(*):
    estado(*):
    cep(*):
    nº de unidades (aptos) (*):
    SÍNDICO(A)
    nome(*):
    ddd(*):
    telefone(*):
    email:
    reside:
    mora no condomínio  mora fora do condomínio
    Aptº:
    endereço:
    bairro:
    cidade:
    estado:
    cep:
    ADMINISTRAÇÃO
    administração do condomínio:
    própria  por terceiros
    nome(*):
    ddd(*):
    telefone(*):
    email:
    OPÇÃO DE PAGAMENTO
     Mensal    Semestral    Anual  
    Atenção - apenas o Síndico(a) poderá associar o condomínio. Após o recebimento do cadastro enviaremos a ficha de inscrição ao/c do Sr. Síndico(a), que deverá devolve-lá assinada com uma cópia simples da ata de eleição.
    Santos/SP Av. Conselheiro Nébias, nº 472 - Tel: (0xx13) 3326-3083   [ver mapa] desenvolvimento KBR TEC
    Praia Grande/SP Rua Jaú, nº 1092 - sala 64 - Boqueirão - Tel: (0xx13) 3494-3341   [ver mapa]
    Guarujá /SP Av. Puglisi, nº 647 sala 06 - Tel: (0xx13) 3326-6993   [ver mapa]
    São Vicente/SP Rua Frei Gaspar, nº 637 cj 85 - 8º andar - Tel: (0xx13) 3469-3119   [ver mapa]