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Jurisprudência (conceito)

O termo jurisprudência é definido no dicionário Michaelis como: sf (lat jurisprudentia)

1 Ciência do Direito e da legislação.
2 Maneira especial de interpretar e aplicar as leis.
3 Doutrina assentada pelas decisões das autoridades competentes, ao interpretarem os textos pouco claros da lei ou ao resolverem casos por esta não previstos. J. euremática: a que se ocupa dos euremas.

Em nosso país tradicionalmente as leis são escritas e valem após o respectivo processo legislativo.

O Poder Judiciário é que irá interpretar se um determinado caso concreto se amolda aos ditames da lei.

Esse procedimento de interpretação não gera a jurisprudência se for realizado de forma isolada, ou seja, só poderemos falar na existência desse fenômeno jurídico quando temos um conjunto de decisões no mesmo sentido.

Quando temos um julgamento isolado realizado pelo Poder Judiciário, observamos a existência do precedente, que poderá, ou não, se transformar em jurisprudência.

Por outro lado, quando há reiteração de julgamentos num mesmo sentido pelos Tribunais, há a formação das súmulas de jurisprudência, que são obtidas mediante procedimento interno dos Tribunais ou por iniciativa da parte interessada (procedimento de Uniformização de Jurisprudência).

A partir da Emenda Constitucional 45/2004, que introduziu uma das reformas do Poder Judiciário, foi criada a denominada súmula vinculante, atribuindo ao Supremo Tribunal Federal a possibilidade de se estabelecerem tais súmulas, que funcionam como uma fonte de interpretação da lei obrigatória, ou seja, se existir súmula vinculante sobre um determinado assunto, todos os juízes e Tribunais são obrigados a seguir aquele determinado entendimento.

A súmula vinculante permite que processos a respeito de um mesmo tema sejam julgados mais rapidamente, e impedem que sejam levados ao Supremo Tribunal Federal, possibilitando menor morosidade naquele órgão.

Na prática, um processo ajuizado por uma pessoa física ou jurídica, em primeira instância tem uma decisão que se chama sentença: é o precedente. No mesmo instante, diversas outras pessoas entram com processos discutindo o mesmo assunto. Os processos julgados em primeira instância farão jurisprudências que serão referências, apenas, para outros julgamentos. Tais decisões serão objetos de recursos e, julgados pelos tribunais, formarão novas decisões que serão a jurisprudência destes tribunais (por exemplo, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco etc.). Caso sejam possíveis novos recursos, estes processos poderão ser encaminhados para o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, e, finalmente, para o Supremo Tribunal Federal, também em Brasília, formando, em cada um destes tribunais, suas próprias jurisprudências (conjunto de decisões num mesmo sentido).
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