Sicon - Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista.
É o representante legal e legítimo dos condomínios de Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá, Bertioga, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, São Sebastião, Ilha Bela, Caraguatatuba e Ubatuba.
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Aluguel de salão e outros rendimentos de prédios devem ser declarados no IR

Apesar dos condomínios serem isentos, rendimentos como aluguel de salão de festas e de área para antenas devem ser declarados pelos moradores no imposto de renda. Quem faz o alerta é o Sicon – Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral de São Paulo.

O presidente da entidade explica que o síndico deve fazer o rateio dos rendimentos entre todos os moradores. “Como os condomínios são isentos do imposto de renda, todo e qualquer tipo de rendimento deve ser declarado à Receita Federal através dos moradores”, afirma Rubens Moscatelli.

Ele também alerta que o mesmo deve ser feito pelos condomínios que cadastraram o respectivo CNPJ/MF perante o Programa Nota Fiscal Paulista, com o intuito de abatimento de tributos estaduais. Segundo Moscatelli, estes condomínios terão de informar tais bônus, eventualmente obtidos aos respectivos condôminos, na declaração de Imposto de Renda do exercício 2009.

O Sicon ainda destaca que essa declaração também deverá ser feita pelos condôminos, que deverão obter do condomínio o informativo desse rendimento anual. “Somente os moradores daqueles condomínios que não optaram pelo benefício e não utilizaram os créditos em 2009 não precisam fazer a declaração”, destaca Moscatelli.

Quem tiver dúvidas sobre a necessidade de declarar benefícios e rendimentos ou como fazê-lo pode agendar consulta no Sicon, que oferece atendimento gratuito ao setor. Mais informações pelo telefone (13) 3326-3083.

Assessoria de Imprensa Sicon
Michella Guijt
E-mail: imprensa@sicon.org.br
Tels (13) 3226-3083 / (13) 9127-3000
 
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